QUANDO O PAI PODE PARAR DE PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

É muito comum recebermos em nosso escritório pais com dúvidas da pensão alimentícia e sobre quando essa obrigação se encerra. Enganam-se as pessoas que acreditam que quando o filho completa 18 (dezoito) anos, a obrigação de pagar alimentos deixa de existir automaticamente.


Existe ainda, aqueles que acreditam ser até os 21 (vinte e um) ou enquanto o filho estiver cursando a faculdade ou curso técnico.


O processo que determina como parar de pagar pensão alimentícia chama-se EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.


O pai (ou o alimentante) ao entrar com ação de exoneração de alimentos, obrigará ao filho apresentar defesa, acima de tudo, para que comprove se ainda depende dos alimentos prestados pelo seu genitor.


Para que o filho continue recebendo pensão alimentícia após os 18 anos, terá que comprovar para o juiz que ainda estuda. Por exemplo deverá comprovar que cursa ensino médio, superior ou técnico, ou caso de doença que o impossibilite de trabalhar. 


Assim, caso reste provado que o filho não depende mais da pensão alimentícia, teremos a decisão judicial que desobrigará o pai.


Portanto, é imprescindível para o pai/alimentante o suporte do advogado especialista de família para que se mova a ação de exoneração de alimentos.


Monica Lazaretti

OAB/SC 43.523